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Justiça Eleitoral condena Serra por propaganda antecipada

José Serra
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em 5.000 reais o pré-candidato do PSDB à prefeitura da capital, José Serra, por propaganda eleitoral antecipada. O partido também terá de pagar multa de mesmo valor. A infração foi cometida nas inserções partidárias do PSDB que foram ao ar no dia 27 de abril.
A denúncia partiu do PT de São Paulo, cujo pré-candidato à sucessão do prefeito Gilberto Kassab é o ex-ministro Fernando Haddad. O advogado do PSDB, Israel Alexandre de Souza, afirmou que ainda não foi notificado, mas que entrará com recurso para anular a decisão.

Promoção – De acordo com o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, “o PSDB exibiu em inserções televisivas de sua propaganda partidária conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal de São Paulo”.
O juiz ainda afirma que, “totalmente protagonizadas” por Serra, a propaganda ressaltou feitos de suas gestões na prefeitura e no governo de São Paulo. “O exame da propaganda partidária revela, ainda que de forma dissimulada, a ocorrência da propaganda eleitoral extemporânea, através da autopromoção de José Serra”, escreveu.

(Thais Arbex, de São Paulo)

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